PREFEITURA DE MARI REALIZA CENSO PREVIDENCIÁRIO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS
A Prefeitura de Mari, na zona da mata paraibana, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Articulação Política e, em parceria com a Autarquia Municipal MARIPREV anunciou o início do Censo Previdenciário para os servidores que sejam titulares de cargo efetivo, segurados do MARIPREV, pertencente aos Poderes Executivo e Legislativo. O objetivo é criar um banco de dados mais abrangente e detalhado sobre o funcionalismo público do Município.
O Censo também atende a obrigatoriedade do Ministério da Previdência Social que prevê o recadastramento de servidores públicos ativos e seus dependentes. Em 2018, o Mariprev já realizou o censo dos pensionistas e aposentados. O procedimento é obrigatório e presencial, devendo ser efetuado apenas pelo próprio servidor mediante apresentação dos documentos pessoais originais além da documentação de trabalho.
O Censo Previdenciário é obrigatório para todos os servidores efetivos e será realizado a partir do dia 29 de abril e segue até o dia 17 de maio de 2019 na Câmara Municipal de Mari, no horário das 8:00 às 12:00H e das 13:00 às 16:00H, de acordo com o calendário que prevê dias específicos para cada secretaria. O servidor ativo que não comparecer ao Censo para a atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou benefício suspenso a partir do mês posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do MARIPREV para a realização do Censo Previdenciário.
Por ocasião do Censo Previdenciário, os servidores deverão apresentar os seguintes documentos: Documento com foto (RG, Carteira de Habilitação ou CTPS), CPF, Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), ou declaração de residência, Comprovante de formação profissional (certificado ou diploma), Último contracheque, PASEP/PIS/NIT, Título de eleitor, Portaria de posse (e para servidores antigos, CTPS), CPF ou Certidão de nascimento dos dependentes, Certidão de nascimento ou casamento do titular e Certidão de Tempo de Contribuição do INSS.
Já para os dependentes dos servidores, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: Documentação de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento, CPF, Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido e Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido.
CONFIRA ABAIXO O CALENDÁRIO DO CENSO POR SECRETARIA: