Perfil do Coordenador
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À Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Articulação Política, com os órgãos que lhe são subordinados, compete:
I – Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II – Coordenar a elaboração e a implementação do plano de carreira, cargos e salários, bem como reformular o Regime Jurídico do Servidor Municipal;
III – Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
IV – Coordenar a atualização do Regimento Interno da Prefeitura;
V – Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
VI – Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII – Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores;
VIII – Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
IX – Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
X – Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
XI – Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais;
XII – Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XIII – Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XIV – Realizar pesquisa de clima organizacional para diagnosticar o grau de insatisfação dos servidores no ambiente de trabalho, relatando os fatos e as causas identificadas, bem como, propondo soluções alternativas para os problemas;
XV – Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura;
XVI – Gerenciar os materiais comprados, estocagem, distribuição e tombamento dos bens de consumo e permanentes da Prefeitura;
XVII – Realizar auditorias periódicas de estoques no almoxarifado;
XVIII – Realizar diretamente ou através de serviços de terceiros, as atividades de manutenção preventiva e corretiva de prédios, máquinas, equipamentos e instalações, de acordo com as metas estabelecidas pela Prefeitura;
XIX – Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XX – Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado;
XXI – Planejar e executar as atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal;
XXII – Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XXIII – Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
XXIV – Organizar o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
XXV – Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XXVI – Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos;
XXVII – Acompanhar e controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes, e manutenção dos veículos da Prefeitura;
XXVIII – Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XXIX – Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da Prefeitura;
XXX – Planejar e controlar as articulações políticas internas da administração, bem como, fazer o elo com as articulações legislativas;
XXXI – Executar outras tarefas pertinentes.
Endereço:
Av. Antônio de Luna Freire, 146, Centro, CEP: 58.345-000 – Mari/PB
Gerente de Protocolo e Arquivo Geral
Gerente de Recursos Humanos
Chefe de Setor de Administração do Portal da Transparência, Avaliação e Controle de Indicadores
Chefe de Setor de Patrimônio e Almoxarifado
Chefe De Setor De Protocolos
Chefe de Setor de Licitação, Contratos e Convênios
Gerente Executivo de Transportes e Veículos Municipais
Av. Antônio de Luna Freire, 146, Centro
CEP: 58.345-000 – Mari/PB
E-mail: prefeitura@mari.pb.gov.br
Telefone: (83) 9 9664-3221
Público – Segunda à Sexta, das 08h às 13h