DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, excepcionalmente e em função da pandemia da COVID-19, o
dia 29 de março de 2021 como feriado, no âmbito do Município de Mari-PB.
Art. 2º Ficam antecipados, exclusivamente no ano de 2021, como medida excepcional
de contenção à acelerada disseminação da pandemia da COVID-19, os seguintes feriados:
I – 21 de abril para 30 de março;
II – 03 de junho para 31 de março;
III – 05 de agosto para 01 de abril.
Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta medida provisória não se aplica:
I – às unidades de saúde;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;
III – Serviços de Recolhimento de lixo urbano, limpeza de ruas e iluminação pública;
IV – Gerência Municipal de transportes e veículos Municipais;
V – serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com
funcionamento permitido por meio de decreto estadual e municipal;
Art. 4º Caberá as Secretarias municipais responsáveis pelos serviços elencados no Art. 3º,
por meio de Portaria interna e de forma suplementar, estabelecer as regras e proibições de
funcionamento no período dos feriados previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto.