Perfil do Coordenador
Aguardando conteúdo.
I – Coordenar e dinamizar o programa do Bolsa Família, e demais programas sociais, em consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II – Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
III – Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV – Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e expandir os existentes os Serviços de Convivências e Fortalecimento de vínculos – SCFV;
V – Coordenar os programas de Segurança Alimentar e Nutricional existentes, bem como implantar novos serviços para assegurar alimentação saudável para as famílias e indivíduos que se encontram em insegurança alimentar e nutricional;
VI – Gerenciar os Trabalhos das Escolas Profissionalizantes como forma de promover a capacitação de pessoas e a inserção no mercado de trabalho;
VII – Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VIII – Implantar e Coordenar Sistema Municipal de Vigilância Social;
IX – Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
X – Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
XI – Elaborar um Plano Municipal de Assistência Social na perspectiva de um desenvolvimento sustentável e socialmente justo e humano;
XII – Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes;
XIII – Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados e se encontram em situação de risco pessoal e social;
XIV – Promover o acesso ao mercado de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica;
XV – Garantir o direito humano a alimentação saudável através da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
XVI – Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XVII – Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes marienses a conseguir inserir-se no Mercado de Trabalho;
Endereço:
Rua Antônio Correia de Lima. 116, Silvino, CEP: 58.345-000 – Mari/PB
Gerente de Setor de Assistência Social, Segurança Alimentar e de Renda
Chefe de Setor do Programa Bolsa Família
Chefe de Setor do SUAS
Chefe de Setor do CRAS
Chefe de Setor de Planejamento, Avaliação e Capacitação de Políticas Sociais
Chefe de Setor de Casa de Passagem
Assessora Técnica
Chefe de Setor do CREAS
Chefe de Setor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Chefe de Setor de Políticas de Segurança Alimentar
Supervisora do Programa Criança Feliz
Av. Antônio de Luna Freire, 146, Centro
CEP: 58.345-000 – Mari/PB
E-mail: prefeitura@mari.pb.gov.br
Telefone: (83) 9 9664-3221
Público – Segunda à Sexta, das 08h às 13h