Lei Nº 1266 ANO 2024.

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mari – PB, a utilização do Incentivo Financeiro Variável do Componente de QUALIDADE e do Incentivo Adicional do COMPONENTE DE QUALIDADE aos servidores integrantes das Equipes de acordo com cada modalidade existente no município, conforme a nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, disposto na Portaria Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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