Autoriza o Município de Mari-PB a cadastrar os barraqueiros irregulares e incluí-los no Programa “Adote uma Praça”, e dá outras providências.
Início » Legislação » Leis » Lei Nº 1270 ANO 2025.
Autoriza o Município de Mari-PB a cadastrar os barraqueiros irregulares e incluí-los no Programa “Adote uma Praça”, e dá outras providências.
CNPJ: 08.917.106/0001-66
Rua Antônio de Luna Freire, 146, Centro
CEP: 58.345-000 – Marí/PB
Telefone: (83) 9 9808-7053
Atendimento ao Público
Segunda à Sexta – das 08h às 13h