- Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Federal nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) institui a política de proteção de dados pessoais e estabelece regras sobre qualquer atividade que pode ser realizada com dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte (atividades conhecidas como “tratamento”), visando mais proteção para os cidadãos e sanções para as empresas pelo não cumprimento.
O que é a LGPD e a nossa Política de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A LGPD estabelece regras sobre qualquer atividade que pode ser realizada com dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte (atividades conhecidas como “tratamento”), visando mais proteção para os cidadãos e sanções para as empresas pelo não cumprimento.
A Lei se aplica à administração direta, indireta, empresas estabelecidas no Brasil e empresas que ofereçam serviços a brasileiros.
A Lei não se aplica a dados corporativos e de negócio, dados para fins particulares e não econômicos e dados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, penais, investigativos, e de segurança pública.
Quais os principais conceitos e princípios da LGPD?
Qual a Regulamentação Municipal da LGPD?
Ainda não foi regulamentada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito municipal, estando em fase de estudos e adequações administrativas para futura regulamentação.
Entretanto, reitera seu compromisso com a proteção de dados pessoais, observando e respeitando, no que couber, as disposições previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Dessa forma, as ações e práticas adotadas pela administração municipal seguem, de forma geral, os princípios estabelecidos pela LGPD, com vistas à transparência, segurança e respeito à privacidade dos cidadãos.
Qual a Regulamentação Municipal da LGPD?
Ainda não foi regulamentada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito municipal, estando em fase de estudos e adequações administrativas para futura regulamentação.
Entretanto, reitera seu compromisso com a proteção de dados pessoais, observando e respeitando, no que couber, as disposições previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Dessa forma, as ações e práticas adotadas pela administração municipal seguem, de forma geral, os princípios estabelecidos pela LGPD, com vistas à transparência, segurança e respeito à privacidade dos cidadãos.
Termos Gerais
O principal objetivo é garantir a privacidade dos dados das pessoas naturais e permitir um maior controle sobre eles, criando regras claras para os processos de coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte dessas informações.
Surgiu em 2018, tendo como base o GDPR – RegulamentoGeral sobre a Proteção de Dados (2016/Europa) e após a escândalos mundiais de casos de uso de dados pessoais por empresas para obtenção de vantagens financeiras.
- Encarregado Responsável
- Encarregado: Thais Nobrega (provisório)
- Profissional que atua como canal de comunicação entre controlador, titular de dados e Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
- Em atendimento ao Art. 41 da Lei 13.709/18.
- Telefone: (83) 9 9808-7053
- E-mail: lgpd@mari.pb.gov.br
- Expediente: Segunda à Sexta - 08h às 13h
- Local: Prefeitura de Marí
- Outros Canais de Comunicação
- Governo Digital
A Lei do Governo Digital nº 14.129/2021 dispõe sobre a ampliação de oferta de serviços digitais, proporcionando mais transparência, rapidez e segurança aos cidadãos. O objetivo é a utilização da tecnologia para aumentar a eficiência, acessibilidade e qualidade dos serviços públicos, tornando o governo mais transparente, responsivo e orientado para as necessidades da população.
CARTA DE SERVIÇOS
PESQUISA DE SATISFAÇÃO
DADOS ABERTOS
- Política de Privacidade
Esta página descreve as práticas realizadas para tratamento de dados pessoais coletados no portal da Internet do órgão.
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