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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARI –PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Mari, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as comemorações religiosas alusivas a semana santa;
CONSIDERANDO a Portaria 0136/2022/SEAD facultou o expediente nas repartições
públicas do Estado da Paraíba no dia 14 de abril de 2022;
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica Decretado Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Mari
no dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira) data que antecede as comemorações alusivas a
Sexta-feira Santa.
Art. 2º – O ponto Facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais de saúde
pública e limpeza urbana.
Parágrafo Único. Cabe aos Secretários Municipais, por meio de planejamento interno, a
atribuição de garantir a essencialidade prevista no caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPAL DE MARI-PB, EM 11 DE ABRIL DE 2022.