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PREFEITURA DE MARI INICIA CADASTRO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL DA LEI ALDIR BLANC

3 de agosto de 2020
em Notícias

A Prefeitura do Município de Mari ,na zona da mata paraibana, por meio da Gerencia Municipal de Cultura, está iniciando o Cadastro Municipal de artistas e grupos envolvidos com o setor cultural e espaços culturais com objetivo de fortalecer o setor para futuras ações e desenvolver a base de dados para definição dos que terão direito à Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
O cadastro será realizado no período de 03 a 14 de agosto através do preenchimento de questionário que poderá ser acessado pelo link (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc-3JHoccXZZ9NFrRAGG_CiYxZge9XJoHRlYrB01de8ZvTQVQ/viewform) disponibilizado no Portal da Prefeitura Municipal de Mari no endereço www.mari.pb.gov.br.
.A Lei Nº 14.017/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, disponibilizará mensalmente o valor de R$ 600, pagos em três parcelas aos trabalhadores da cultura cujas atividades estejam suspensas por causa da pandemia. Para os espaços culturais cadastrados o subsídio pode ser de R$ 3 mil a R$10 mil com contrapartida social obrigatória que deverá ser cumprida pelo espaço.
Podem se cadastrar os trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprirem critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber auxílio emergencial federal. A ajuda fica vetada a quem recebe benefícios da Previdência ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Pessoas jurídicas também podem cadastrar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias. São considerados espaços culturais aptos ao cadastro teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; espaços de apresentações musicais; ateliês de artesanato, moda, design e artes; feiras de artesanato.

CONFIRA A LEI NO LINK=> http://www.planalto.gov.br

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